Mais franquias contábeis O setor de franquias deverá crescer este ano 16% em faturamento, 9% em novas redes e 11% em novas unidades. A Associação Brasileira de Franquias Por Zulmira Felicio O setor de franquias deverá crescer este ano 16% em faturamento, 9% em novas redes e 11% em novas unidades. A Associação Brasileira de Franquias (ABF) que acaba de divulgar esses dados, neste início de mês de março, projeta, ainda, mais de 11% de expansão na geração de novos postos de trabalho este ano. O fato se verifica em diferentes segmentos, o mesmo ocorrendo no setor de tecnologia da informação. Informática e Eletrônicos figuram entre os setores que mais cresceram em faturamento: 32,5%. “A aposta no ramo de franquias se dá pela facilidade de chegar aos interessados e de treiná-los”, confirma o diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido. Sua tese se robustece diante da constatação de que, se, por um lado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vem revolucionando o modelo de gestão das empresas e alterando profundamente a relação entre o Fisco e os contribuintes pessoa jurídica, por outro, está sendo responsável por movimentar os negócios no mercado contábil. “Por isso, queremos ampliar nosso modelo, reconhecido por valorizar o contato mais direto e transparente com o cliente”, justifica ele. Empresa paulista desenvolvedora de soluções em softwares para escritórios contábeis, a Prosoft Tecnologia vem incrementando o ritmo de expansão de suas operações ligadas à área de franquias em diversos estados do País. Segundo Carlos Meni, CEO da empresa, os primeiros alvos são os profissionais contábeis de Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Maranhão, Piauí, Paraíba e Ceará. A captação de franqueados será feita não apenas nas capitais, mas nas cidades de médio porte, com possibilidade de chegar a municípios de menos de 100 mil habitantes. Este processo de ampliação vem crescendo gradualmente a cada ano, e ganha notoriedade maior em localidades onde as mudanças sempre caminharam mais devagar do que nos grandes centros, quase sumindo do “radar” de negócios. “Depois de estudar cada região, vimos que estes estados têm crescente demanda por parte das empresas, e os contadores estão encontrando dificuldades em atender ao grande volume de solicitações por conta do Sped. São áreas com forte potencial de geração de negócios com softwares contábeis nos próximos anos”, explica Meni. Oito anos depois do início da implantação da nova sistemática, as transformações realmente começam a ganhar corpo em determinadas regiões. Somente agora, que a autoridade tributária está aumentando seu poder fiscalizador, boa parte das empresas percebe que o Sped não é um gasto desnecessário, mas um investimento de longo prazo. A partir dessa nova visão, notou-se um crescimento da demanda por serviços contábeis cada vez mais especializados, com profissionais mais analíticos, que realmente trabalhem de maneira eficiente e segura com as informações de seus clientes. Deste modo, a Prosoft Tecnologia já se está antecipando para os desafios que virão, frente a uma expectativa de crescimento de cerca de 30% em 2013, e incrementando seu faturamento. No ano passado, a Prosoft Tecnologia faturou R$ 66 milhões e fechou o ano com um total de 52 franquias. Para dar conta do aumento da demanda, abriu recentemente 150 oportunidades de trabalho em todo o Brasil: 100 vagas para a área de vendas e 50 para o setor de TI. Meni acredita que na esteira de todo o crescimento registrado pelo setor contábil desde o começo da padronização das normas contábeis, nos primeiros anos deste terceiro milênio, o setor de tecnologia da informação “colou” de vez no Sped. Entretanto, sempre há entraves de ordem burocrática e tributária que tornam difícil o sucesso de projetos de expansão. “Por estimular a transparência e a consistência das informações contábeis e financeiras das empresas, o Sped pode ser o marco de uma mudança de rota para o Brasil”, analisa o advogado Talles Franco Giaretta, especialista em Direito Empresarial. “Para se ter uma ideia do problema, ainda há franquias internacionais que não conseguiram se instalar no Brasil e outras que não se expandiram até agora em razão da incompatibilidade entre os prazos exigidos para desembaraço aduaneiro de equipamentos e produtos, e os prazos necessários pela natureza do negócio”, explica o advogado Giaretta. Com o Sped, o governo vem dando sinais de que compreende a importância de se reduzirem os entraves burocráticos. Publicado em DCI Talles Franco Giaretta Advogado
Lampejo de lucidez fiscal
Lampejo de lucidez fiscal Após divulgação do resultado fraco do Produto Interno Bruto (PIB), o governo anunciou a inclusão do setor de construção civil na lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, com a finalidade de reduzir o custo da mão-de-obra e estimular o emprego e a formalização. Sem dúvida, a indústria da construção é importante e estratégica para a expansão do crescimento econômico, conquanto, além de empregar muitos trabalhadores, ainda é responsável por uma grande parcela dos investimentos no país. Por este motivo, o governo lançou mais uma ação para estimular investimentos, reduzindo a alíquota e a metodologia de incidência da contribuição previdenciária. Com as novas regras, as empresas passarão a recolher a Previdência uma alíquota fixa de 2% sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salarial. A estimativa do governo é que com a desoneração as empresas deixarão de pagar R$ 2,8 bilhões à Previdência, o que em tese deve servir de base para o aquecimento do mercado e eventualmente, como “efeito colateral”, proporcionar uma redução do preço dos imóveis, uma vez que não se exigiram contrapartidas do setor. Esta redução dos preços dos imóveis virá em boa hora, pois em um grande número de cidades, principalmente nas regiões metropolitanas e no litoral brasileiro, os valores subiram desordenadamente nos últimos cinco anos, em grande parte fruto do anúncio da descoberta e exploração da camada do pré-sal. Muitos especialistas chegaram mesmo a prever a aproximação de uma bolha imobiliária, o que, felizmente, não se confirmou. Além disso, as empresas contribuintes também poderão excluir da receita bruta do cálculo da contribuição substitutiva, as operações de exportação, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluídos na receita bruta; e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Isso é o que se extrai do Parecer Normativo 3, de 21 de novembro de 2012, da Receita Federal do Brasil, cominado com a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que alterou a incidência das contribuições previdenciárias, alterada pela Medida Provisória 601, publicada em 28 de dezembro de 2012. De acordo com as análises da Receita Federal, um dos problemas que vinha causando sérias controvérsias no mercado ocorre por conta dos dispositivos instituidores da contribuição substitutiva, que “referiram-se genericamente à receita bruta, sem fazer remissão à legislação de qualquer outro tributo e sem estabelecer especificidades.” Especificamente neste caso, o Fisco foi de uma grande lucidez ao ir ao cerne da questão e entender que, do modo como a legislação está, as empresas encontrarão muitas barreiras em função das diversas dúvidas suscitadas, além da falta de uniformidade na interpretação do preceito em referência. Segundo o Parecer, tais situações têm “gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos como para a própria Administração Tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria.” Ao vetar o inciso VI do art. 9º da Lei 12.546, de 2011, a presidente Dilma Rousseff, muito bem assessorada por sua equipe técnica do Ministério da Fazenda, reforçou que, “para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva em tela, deve-se adotar o conceito de receita bruta, tradicionalmente utilizado na legislação tributária.” Entretanto, apesar desta positiva mudança nas alíquotas e na forma de incidência, urge ainda a adoção por parte do governo de medidas de redução do tamanho das intervenções do Estado na economia e o aumento de sua abrangência para todos os setores produtivos. Paralelamente, a administração federal poderia se concentrar ainda mais em criar mecanismos duradouros de desoneração fiscal, extinguindo tributos ineficientes, unificando outros e criando uma sistemática eficiente que garantisse a chegada integral dos recursos aos seus devidos fins. Por certo, trata-se de um avanço considerável, mas que ainda precisa ser estendido a diversos outros setores de fundamental importância para o crescimento do país. Caso contrário, continuaremos assistindo passivamente a índices de microcrescimento, como o de 0,6% registrado no terceiro trimestre de 2012, o menor entre os Brics, diga-se de passagem. Faz mal aos empreendedores, faz mal ao Brasil. Publicado em https://monitordigital.com.br/lampejo-de-lucidez-fiscal Talles Franco Giaretta Advogado