Lampejo de lucidez fiscal

Após divulgação do resultado fraco do Produto Interno Bruto (PIB), o governo anunciou a inclusão do setor de construção civil na lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, com a finalidade de reduzir o custo da mão-de-obra e estimular o emprego e a formalização. Sem dúvida, a indústria da construção é importante e estratégica para a expansão do crescimento econômico, conquanto, além de empregar muitos trabalhadores, ainda é responsável por uma grande parcela dos investimentos no país.

Por este motivo, o governo lançou mais uma ação para estimular investimentos, reduzindo a alíquota e a metodologia de incidência da contribuição previdenciária. Com as novas regras, as empresas passarão a recolher a Previdência uma alíquota fixa de 2% sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salarial. A estimativa do governo é que com a desoneração as empresas deixarão de pagar R$ 2,8 bilhões à Previdência, o que em tese deve servir de base para o aquecimento do mercado e eventualmente, como “efeito colateral”, proporcionar uma redução do preço dos imóveis, uma vez que não se exigiram contrapartidas do setor. Esta redução dos preços dos imóveis virá em boa hora, pois em um grande número de cidades, principalmente nas regiões metropolitanas e no litoral brasileiro, os valores subiram desordenadamente nos últimos cinco anos, em grande parte fruto do anúncio da descoberta e exploração da camada do pré-sal. Muitos especialistas chegaram mesmo a prever a aproximação de uma bolha imobiliária, o que, felizmente, não se confirmou. Além disso, as empresas contribuintes também poderão excluir da receita bruta do cálculo da contribuição substitutiva, as operações de exportação, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluídos na receita bruta; e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Isso é o que se extrai do Parecer Normativo 3, de 21 de novembro de 2012, da Receita Federal do Brasil, cominado com a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que alterou a incidência das contribuições previdenciárias, alterada pela Medida Provisória 601, publicada em 28 de dezembro de 2012.

De acordo com as análises da Receita Federal, um dos problemas que vinha causando sérias controvérsias no mercado ocorre por conta dos dispositivos instituidores da contribuição substitutiva, que “referiram-se genericamente à receita bruta, sem fazer remissão à legislação de qualquer outro tributo e sem estabelecer especificidades.” Especificamente neste caso, o Fisco foi de uma grande lucidez ao ir ao cerne da questão e entender que, do modo como a legislação está, as empresas encontrarão muitas barreiras em função das diversas dúvidas suscitadas, além da falta de uniformidade na interpretação do preceito em referência. Segundo o Parecer, tais situações têm “gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos como para a própria Administração Tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria.” Ao vetar o inciso VI do art. 9º da Lei 12.546, de 2011, a presidente Dilma Rousseff, muito bem assessorada por sua equipe técnica do Ministério da Fazenda, reforçou que, “para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva em tela, deve-se adotar o conceito de receita bruta, tradicionalmente utilizado na legislação tributária.” Entretanto, apesar desta positiva mudança nas alíquotas e na forma de incidência, urge ainda a adoção por parte do governo de medidas de redução do tamanho das intervenções do Estado na economia e o aumento de sua abrangência para todos os setores produtivos. Paralelamente, a administração federal poderia se concentrar ainda mais em criar mecanismos duradouros de desoneração fiscal, extinguindo tributos ineficientes, unificando outros e criando uma sistemática eficiente que garantisse a chegada integral dos recursos aos seus devidos fins. Por certo, trata-se de um avanço considerável, mas que ainda precisa ser estendido a diversos outros setores de fundamental importância para o crescimento do país. Caso contrário, continuaremos assistindo passivamente a índices de microcrescimento, como o de 0,6% registrado no terceiro trimestre de 2012, o menor entre os Brics, diga-se de passagem. Faz mal aos empreendedores, faz mal ao Brasil.

Publicado em https://monitordigital.com.br/lampejo-de-lucidez-fiscal

Talles Franco Giaretta

Advogado

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