O risco de reinventar a roda “Não basta jogar bonito. No mundo real, às vezes é necessário “chutar bola pro mato, que o jogo é de campeonato”. O simples pode ser o mais eficiente e rentável.” É fato que o ser humano gosta de novidades. Nessa ânsia por quebrar paradigmas, vejo cada vez mais profissionais propondo soluções inovadoras, disruptivas, sejam elas tecnológicas, ou de gestão, que prometem ser a panaceia para todas as questões corporativas. Sou um grande admirador de novas tecnologias e processos de automação, mas acredito que tais passos devem ser tomados com o devido cuidado. Dentro de qualquer negócio existe um conhecimento intrínseco adquirido a duras penas ao longo dos anos que não pode ser simplesmente ignorado em nome da inovação, sob pena de se desprezar as lições aprendidas. Infelizmente, vejo esses cuidados sendo deixados de lado em prol unicamente da novidade, o que nem sempre combina com lucratividade, ou efetividade. Em alguns casos, o objetivo não exprimido dessas ações é apenas o de deixar a própria marca. Tomo como exemplo grandes empresas, outrora com alta rentabilidade, que decidiram alterar drasticamente seus métodos de gestão, investimentos, sistemas, políticas de estoque, antes de ouvir e entender, pelo simples desejo de inovar. Como resultado, acabaram potencializando sua exposição à volatilidade do mercado, evidenciando que a iniciativa sem os devidos cuidados pode ser uma armadilha. Antes de aplicar mudanças é necessário entender o “por que fazemos o que fazemos”. Um exemplo é o que ocorre em processos de automação. Tendo em mente a redução de custos imediatos, as empresas acabam adotando sistemas novos, que não foram submetidos à prova ou que não são os mais adequados as suas realidades. Longe das decisões de Conselho e da Diretoria, muitos erros e gafes acabam sendo cometidas. Afinal, estamos falando de sistemas de inteligência artificial recentes, que ainda não são capazes de analisar toda a riqueza de nuances de um processo, ou peculiaridades da gestão em um determinado segmento. Na área jurídica já presenciei um caso em que defesa produzida era tão incoerente que o juiz considerou a companhia indefesa, dando ganho de causa à outra parte. O mais absurdo é constatar que esse tipo de dado dificilmente chega nas instâncias decisórias, ou quando chega é com ruído atribuindo-se a responsabilidade pelo infortúnio ao Poder Judiciário, ou as leis brasileiras. Por isso, ressalto: inovar pelo simples prazer em inovar não é a melhor solução. É preciso analisar o cenário, testar possibilidades, fazer benchmarking, consultar especialistas, entender os processos atuais e as razões que o levaram a ser de determinada forma. Não basta jogar bonito. No mundo real, às vezes é necessário “chutar bola pro mato, que o jogo é de campeonato”. O simples pode ser o mais eficiente e rentável. Publicado em https://www.migalhas.com.br/depeso/280966/o-risco-de-reinventar-a-roda Talles Franco Giaretta Advogado
Mais franquias contábeis
Mais franquias contábeis O setor de franquias deverá crescer este ano 16% em faturamento, 9% em novas redes e 11% em novas unidades. A Associação Brasileira de Franquias Por Zulmira Felicio O setor de franquias deverá crescer este ano 16% em faturamento, 9% em novas redes e 11% em novas unidades. A Associação Brasileira de Franquias (ABF) que acaba de divulgar esses dados, neste início de mês de março, projeta, ainda, mais de 11% de expansão na geração de novos postos de trabalho este ano. O fato se verifica em diferentes segmentos, o mesmo ocorrendo no setor de tecnologia da informação. Informática e Eletrônicos figuram entre os setores que mais cresceram em faturamento: 32,5%. “A aposta no ramo de franquias se dá pela facilidade de chegar aos interessados e de treiná-los”, confirma o diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido. Sua tese se robustece diante da constatação de que, se, por um lado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vem revolucionando o modelo de gestão das empresas e alterando profundamente a relação entre o Fisco e os contribuintes pessoa jurídica, por outro, está sendo responsável por movimentar os negócios no mercado contábil. “Por isso, queremos ampliar nosso modelo, reconhecido por valorizar o contato mais direto e transparente com o cliente”, justifica ele. Empresa paulista desenvolvedora de soluções em softwares para escritórios contábeis, a Prosoft Tecnologia vem incrementando o ritmo de expansão de suas operações ligadas à área de franquias em diversos estados do País. Segundo Carlos Meni, CEO da empresa, os primeiros alvos são os profissionais contábeis de Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Maranhão, Piauí, Paraíba e Ceará. A captação de franqueados será feita não apenas nas capitais, mas nas cidades de médio porte, com possibilidade de chegar a municípios de menos de 100 mil habitantes. Este processo de ampliação vem crescendo gradualmente a cada ano, e ganha notoriedade maior em localidades onde as mudanças sempre caminharam mais devagar do que nos grandes centros, quase sumindo do “radar” de negócios. “Depois de estudar cada região, vimos que estes estados têm crescente demanda por parte das empresas, e os contadores estão encontrando dificuldades em atender ao grande volume de solicitações por conta do Sped. São áreas com forte potencial de geração de negócios com softwares contábeis nos próximos anos”, explica Meni. Oito anos depois do início da implantação da nova sistemática, as transformações realmente começam a ganhar corpo em determinadas regiões. Somente agora, que a autoridade tributária está aumentando seu poder fiscalizador, boa parte das empresas percebe que o Sped não é um gasto desnecessário, mas um investimento de longo prazo. A partir dessa nova visão, notou-se um crescimento da demanda por serviços contábeis cada vez mais especializados, com profissionais mais analíticos, que realmente trabalhem de maneira eficiente e segura com as informações de seus clientes. Deste modo, a Prosoft Tecnologia já se está antecipando para os desafios que virão, frente a uma expectativa de crescimento de cerca de 30% em 2013, e incrementando seu faturamento. No ano passado, a Prosoft Tecnologia faturou R$ 66 milhões e fechou o ano com um total de 52 franquias. Para dar conta do aumento da demanda, abriu recentemente 150 oportunidades de trabalho em todo o Brasil: 100 vagas para a área de vendas e 50 para o setor de TI. Meni acredita que na esteira de todo o crescimento registrado pelo setor contábil desde o começo da padronização das normas contábeis, nos primeiros anos deste terceiro milênio, o setor de tecnologia da informação “colou” de vez no Sped. Entretanto, sempre há entraves de ordem burocrática e tributária que tornam difícil o sucesso de projetos de expansão. “Por estimular a transparência e a consistência das informações contábeis e financeiras das empresas, o Sped pode ser o marco de uma mudança de rota para o Brasil”, analisa o advogado Talles Franco Giaretta, especialista em Direito Empresarial. “Para se ter uma ideia do problema, ainda há franquias internacionais que não conseguiram se instalar no Brasil e outras que não se expandiram até agora em razão da incompatibilidade entre os prazos exigidos para desembaraço aduaneiro de equipamentos e produtos, e os prazos necessários pela natureza do negócio”, explica o advogado Giaretta. Com o Sped, o governo vem dando sinais de que compreende a importância de se reduzirem os entraves burocráticos. Publicado em DCI Talles Franco Giaretta Advogado
Advogado e o novo papel na empresa
Advogado e o novo papel na empresa “As grandes corporações largaram na frente ao perceber que o advogado executivo possui visão sistêmica e privilegiada do próprio negócio e suas muitas facetas, transformando-se em gestor que se envolve em todas as etapas do negócio” Não faz muito tempo que a figura do advogado só era vista nas reuniões de gestão, quando um problema ou uma crise já se encontrava em andamento. Fazia parte da nossa cultura empresarial acioná-lo de forma reativa e no calor das emoções, tal qual paciente que espera os sintomas se agravarem para procurar o médico. É inegável que o Brasil ingressou de fato no mercado global, como player e não como mero espectador, todavia esse movimento criou série de demandas nas organizações, atualmente envolvidas em questões complexas. Neste novo cenário, se tornou fundamental e obrigatória nas empresas a presença do executivo do Direito, munido de visão de negócios, conhecimento de legislação, experiência na negociação e elaboração de grandes contratos, processos de abertura de capital, fusões, aquisições, ou ainda nas áreas marítima, petrolífera e ambiental. As grandes corporações largaram na frente ao perceber que o advogado executivo possui visão sistêmica e privilegiada do próprio negócio e suas muitas facetas, transformando-se em gestor que se envolve em todas as etapas do negócio. Em sua trajetória dentro da organização o advogado tem a oportunidade de acompanhar um tema desde o seu nascimento, participando das fases de planejamento e contratação, com o diferencial de conhecer também os bastidores, ou seja, as leis, os aspectos práticos do nosso ordenamento e da empresa, ignorados muitas vezes por quem toma as decisões. Em um discurso, ou declaração, esse profissional dificilmente cometerá deslizes, verdadeiros pesadelos na era da informação, para qualquer acionista, que muitas vezes vê a imagem da corporação ser comprometida por uma declaração infeliz. Esta mudança ganhará ainda mais força nos próximos anos, pois o movimento econômico de abertura de capital de muitas empresas levará à maciça atuação de profissionais que tenham efetivamente bagagem com sólidos conhecimentos sobre a parte legal e compliance. As empresas que complementarem seu staff executivo, com esse tipo de profissional, certamente terão grande vantagem competitiva na identificação de oportunidades e na velocidade de resolução de processos internos sobre seus concorrentes, além de reduzir sensivelmente os gastos e custas com o surgimento de demandas judiciais. Publicado em http://jovemexecutivo.blog.br/index.php/advogado-e-o-novo-papel-na-empresa/ Talles Franco Giaretta Advogado
Lampejo de lucidez fiscal
Lampejo de lucidez fiscal Após divulgação do resultado fraco do Produto Interno Bruto (PIB), o governo anunciou a inclusão do setor de construção civil na lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, com a finalidade de reduzir o custo da mão-de-obra e estimular o emprego e a formalização. Sem dúvida, a indústria da construção é importante e estratégica para a expansão do crescimento econômico, conquanto, além de empregar muitos trabalhadores, ainda é responsável por uma grande parcela dos investimentos no país. Por este motivo, o governo lançou mais uma ação para estimular investimentos, reduzindo a alíquota e a metodologia de incidência da contribuição previdenciária. Com as novas regras, as empresas passarão a recolher a Previdência uma alíquota fixa de 2% sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salarial. A estimativa do governo é que com a desoneração as empresas deixarão de pagar R$ 2,8 bilhões à Previdência, o que em tese deve servir de base para o aquecimento do mercado e eventualmente, como “efeito colateral”, proporcionar uma redução do preço dos imóveis, uma vez que não se exigiram contrapartidas do setor. Esta redução dos preços dos imóveis virá em boa hora, pois em um grande número de cidades, principalmente nas regiões metropolitanas e no litoral brasileiro, os valores subiram desordenadamente nos últimos cinco anos, em grande parte fruto do anúncio da descoberta e exploração da camada do pré-sal. Muitos especialistas chegaram mesmo a prever a aproximação de uma bolha imobiliária, o que, felizmente, não se confirmou. Além disso, as empresas contribuintes também poderão excluir da receita bruta do cálculo da contribuição substitutiva, as operações de exportação, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluídos na receita bruta; e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Isso é o que se extrai do Parecer Normativo 3, de 21 de novembro de 2012, da Receita Federal do Brasil, cominado com a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que alterou a incidência das contribuições previdenciárias, alterada pela Medida Provisória 601, publicada em 28 de dezembro de 2012. De acordo com as análises da Receita Federal, um dos problemas que vinha causando sérias controvérsias no mercado ocorre por conta dos dispositivos instituidores da contribuição substitutiva, que “referiram-se genericamente à receita bruta, sem fazer remissão à legislação de qualquer outro tributo e sem estabelecer especificidades.” Especificamente neste caso, o Fisco foi de uma grande lucidez ao ir ao cerne da questão e entender que, do modo como a legislação está, as empresas encontrarão muitas barreiras em função das diversas dúvidas suscitadas, além da falta de uniformidade na interpretação do preceito em referência. Segundo o Parecer, tais situações têm “gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos como para a própria Administração Tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria.” Ao vetar o inciso VI do art. 9º da Lei 12.546, de 2011, a presidente Dilma Rousseff, muito bem assessorada por sua equipe técnica do Ministério da Fazenda, reforçou que, “para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva em tela, deve-se adotar o conceito de receita bruta, tradicionalmente utilizado na legislação tributária.” Entretanto, apesar desta positiva mudança nas alíquotas e na forma de incidência, urge ainda a adoção por parte do governo de medidas de redução do tamanho das intervenções do Estado na economia e o aumento de sua abrangência para todos os setores produtivos. Paralelamente, a administração federal poderia se concentrar ainda mais em criar mecanismos duradouros de desoneração fiscal, extinguindo tributos ineficientes, unificando outros e criando uma sistemática eficiente que garantisse a chegada integral dos recursos aos seus devidos fins. Por certo, trata-se de um avanço considerável, mas que ainda precisa ser estendido a diversos outros setores de fundamental importância para o crescimento do país. Caso contrário, continuaremos assistindo passivamente a índices de microcrescimento, como o de 0,6% registrado no terceiro trimestre de 2012, o menor entre os Brics, diga-se de passagem. Faz mal aos empreendedores, faz mal ao Brasil. Publicado em https://monitordigital.com.br/lampejo-de-lucidez-fiscal Talles Franco Giaretta Advogado
Lei Anticorrupção deve ser aprovada com urgência
Lei Anticorrupção deve ser aprovada com urgência Inédito no Brasil, o Projeto de Lei 6.826/2010, conhecido como Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo, aguarda pacientemente desde 2011 uma data para votação de seu relatório final na Comissão Especial dos Atos Contra a Administração Pública. O projeto de lei tem como principal objetivo combater a corrupção estabelecendo severas punições à realização de atos de corrupção contra a administração pública, civis e administrativas, tais como: multas sobre o faturamento bruto anual da companhia, impedimento de contratação pelo poder público e até dissolução compulsória da sociedade. O projeto em discussão no Brasil possui clara inspiração no abrangente “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), legislação norte-americana de combate à corrupção comercial internacional que não se restringe às empresas registradas na Securities Exchange Commission (SEC), espécie de Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. O FCPA se aplica a pessoas e empresas norte-americanas que, no exercício de suas atividades empresariais, se valerem da prática de qualquer ato de corrupção, mesmo que em país estrangeiro, visando obter vantagem comercial, constituindo-se em um verdadeiro marco na legislação internacional. Na parte sul do continente americano, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não possuem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional, ou estrangeira. Vale lembrar que faz 12 anos, desde que o Brasil ratificou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, emendando o Código Penal e a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, sem avanços na prática. Na última semana de outubro de 2012, em visita ao Rio de Janeiro, David Wooton, Lord Mayor do distrito financeiro de Londres, declarou que o Brasil precisa criar uma lei anticorrupção forte para melhorar o ambiente de negócios no País, tendo em vista as oportunidades de investimentos em infraestrutura nos próximos anos. A declaração foi feita durante um seminário sobre o Bribery Act (lei britânica de combate à corrupção vigente desde o final do primeiro semestre de 2011), que analisou os desafios de compliance e processos de anticorrupção no Brasil e no Reino Unido. A legislação britânica é ainda mais austera que o FCPA estadunidense, pois inova ao criar o conceito de “corrupção privada”, ou seja, as empresas britânicas e suas subsidiárias no exterior que se envolverem em casos de corrupção, mesmo com empresas privadas, se sujeitam à aplicação da lei. A votação do parecer do projeto anticorrupção brasileiro tem sido constantemente adiada na Comissão Especial por falta de acordo, retardando ainda mais a sua tramitação. Atualmente, caso confirmada a realização de um ato de corrupção empresarial, a responsabilidade civil recai somente sobre as pessoas que cometeram o ato ilícito e não sobre a empresa, a qual fica praticamente incólume. Além da injustificável demora na tramitação do projeto brasileiro, o PL 6826/2010, que tem a relatoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), vem sofrendo pressão para a flexibilização das sanções previstas no projeto original, como no caso do percentual da multa sobre o faturamento prevista para punir a empresa corruptora e incidência apenas sobre ramos de atividade das empresas responsáveis pelas irregularidades. Tal flexibilização deve ser vista com cautela sob o risco de o novo instrumento ter a sua finalidade original desvirtuada, ou perda de sua eficácia. O maior risco, no entanto, é que a nova legislação não venha amparada por ferramentas específicas e eficientes para detectar e apurar provas da prática dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, a qual hoje compete a órgãos distintos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central (Bacen). Além de ser um importante meio de combater fraudes, a Lei Anticorrupção será um avanço em termos de segurança jurídica às empresas estrangeiras que investem no país, e levará as companhias nacionais a dar mais importância para suas áreas jurídicas e de compliance, como já ocorre há bastante tempo nas companhias multinacionais. As empresas e os contribuintes agradecem e torcem por sua rápida aprovação. Publicado em https://www.conjur.com.br/2013-fev-28/talles-giaretta-lei-anticorrupcao-aprovada-urgencia outbox Advogado
Advogado empresarial assume novo papel nas organizações
Advogado empresarial assume novo papel nas organizações Especialista diz ainda que o advogado atua em processos de abertura de capital, fusões, aquisições, ou ainda nas áreas marítima, petrolífera e ambiental Antigamente a figura do advogado só era vista nas reuniões de gestão, quando um problema ou uma crise já estava em andamento. Hoje é muito diferente. Com a nova realidade econômica brasileira, o profissional passou a ser aproveitado em novas demandas nas organizações. Segundo o diretor jurídico da ToyoSetal, especialista em Direito Empresarial, Talles Franco Giaretta, atualmente o advogado está envolvido em questões complexas. “Neste novo cenário, se tornou fundamental e obrigatório nas empresas a presença do executivo do direito, munido de visão de negócios, conhecimento de legislação, experiência na negociação e elaboração de grandes contratos”. O especialista diz ainda que o advogado atua em processos de abertura de capital, fusões, aquisições, ou ainda nas áreas marítima, petrolífera e ambiental. Para ele, as grandes corporações largaram na frente ao perceber que o advogado executivo possui uma visão sistêmica e privilegiada do próprio negócio e suas muitas facetas. Doutor gestor Na avaliação de Giaretta, o advogado transformou-se em um gestor que se envolve em todas as etapas de um negócio, passando assim, a ter função primordial no desenvolvimento estratégico e nos rumos da empresa. Em sua trajetória dentro de uma organização o advogado tem a oportunidade de acompanhar um tema desde o seu nascimento, participando das fases de planejamento e contratação. “Com o diferencial de conhecer também os bastidores, ou seja, as leis”. O especialista em direito empresarial acredita que em um discurso, ou declaração, este profissional dificilmente cometerá deslizes, “verdadeiros pesadelos na era da informação, para qualquer acionista, que muitas vezes vê a imagem da corporação ser comprometida por uma declaração infeliz”. Abertura de capital De acordo com Giaretta, esta mudança ganhará ainda mais força nos próximos anos com abertura de capital de muitas empresas que demandará a contratação de um profissional que tenha sólidos conhecimentos sobre a parte legal e compliance. “As empresas que complementarem seu staff executivo, com este tipo de profissional, certamente terão uma grande vantagem competitiva na identificação de oportunidades e na velocidade de resolução de processos internos sobre seus concorrentes, além de reduzir sensivelmente os gastos e custas com o surgimento de demandas judiciais”, finaliza. Publicado em http://www.infomoney.com.br/carreira/emprego/noticia/2611370/advogado-empresarial-assume-novo-papel-nas-organizacoes Talles Franco Giaretta Advogado