Lei Anticorrupção deve ser aprovada com urgência

Inédito no Brasil, o Projeto de Lei 6.826/2010, conhecido como Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo, aguarda pacientemente desde 2011 uma data para votação de seu relatório final na Comissão Especial dos Atos Contra a Administração Pública.

O projeto de lei tem como principal objetivo combater a corrupção estabelecendo severas punições à realização de atos de corrupção contra a administração pública, civis e administrativas, tais como: multas sobre o faturamento bruto anual da companhia, impedimento de contratação pelo poder público e até dissolução compulsória da sociedade.

O projeto em discussão no Brasil possui clara inspiração no abrangente “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), legislação norte-americana de combate à corrupção comercial internacional que não se restringe às empresas registradas na Securities Exchange Commission (SEC), espécie de Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos.

O FCPA se aplica a pessoas e empresas norte-americanas que, no exercício de suas atividades empresariais, se valerem da prática de qualquer ato de corrupção, mesmo que em país estrangeiro, visando obter vantagem comercial, constituindo-se em um verdadeiro marco na legislação internacional.

Na parte sul do continente americano, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não possuem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional, ou estrangeira.

Vale lembrar que faz 12 anos, desde que o Brasil ratificou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, emendando o Código Penal e a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, sem avanços na prática.

Na última semana de outubro de 2012, em visita ao Rio de Janeiro, David Wooton, Lord Mayor do distrito financeiro de Londres, declarou que o Brasil precisa criar uma lei anticorrupção forte para melhorar o ambiente de negócios no País, tendo em vista as oportunidades de investimentos em infraestrutura nos próximos anos.

A declaração foi feita durante um seminário sobre o Bribery Act (lei britânica de combate à corrupção vigente desde o final do primeiro semestre de 2011), que analisou os desafios de compliance e processos de anticorrupção no Brasil e no Reino Unido.

A legislação britânica é ainda mais austera que o FCPA estadunidense, pois inova ao criar o conceito de “corrupção privada”, ou seja, as empresas britânicas e suas subsidiárias no exterior que se envolverem em casos de corrupção, mesmo com empresas privadas, se sujeitam à aplicação da lei.

A votação do parecer do projeto anticorrupção brasileiro tem sido constantemente adiada na Comissão Especial por falta de acordo, retardando ainda mais a sua tramitação. Atualmente, caso confirmada a realização de um ato de corrupção empresarial, a responsabilidade civil recai somente sobre as pessoas que cometeram o ato ilícito e não sobre a empresa, a qual fica praticamente incólume.

Além da injustificável demora na tramitação do projeto brasileiro, o PL 6826/2010, que tem a relatoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), vem sofrendo pressão para a flexibilização das sanções previstas no projeto original, como no caso do percentual da multa sobre o faturamento prevista para punir a empresa corruptora e incidência apenas sobre ramos de atividade das empresas responsáveis pelas irregularidades.

Tal flexibilização deve ser vista com cautela sob o risco de o novo instrumento ter a sua finalidade original desvirtuada, ou perda de sua eficácia.

O maior risco, no entanto, é que a nova legislação não venha amparada por ferramentas específicas e eficientes para detectar e apurar provas da prática dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, a qual hoje compete a órgãos distintos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central (Bacen).

Além de ser um importante meio de combater fraudes, a Lei Anticorrupção será um avanço em termos de segurança jurídica às empresas estrangeiras que investem no país, e levará as companhias nacionais a dar mais importância para suas áreas jurídicas e de compliance, como já ocorre há bastante tempo nas companhias multinacionais. As empresas e os contribuintes agradecem e torcem por sua rápida aprovação.

Publicado em https://www.conjur.com.br/2013-fev-28/talles-giaretta-lei-anticorrupcao-aprovada-urgencia

Talles Franco Giaretta

Advogado

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